Termos e Condições

Regulamento Interno Conservatório da Escola de Ballet do Porto

O regulamento interno completo encontra-se afixado e é aplicável ao ano letivo em curso. Principais aspetos do regulamento:

1 - Objeto
O Conservatório da Escola de Ballet do Porto promove o ensino de cursos artísticos especializado em dança em regime articulado com escolas públicas e privadas nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 55/2018 de 6 de julho, da Portaria n.º 223-A/2018 de 3 de agosto e da Portaria n.º 229-A/2018 de 14 de agosto.

2 - Níveis de ensino

  • Os níveis de ensino do Conservatório da Escola de Ballet do Porto são os seguintes (Conservatório):
  • Cursos de iniciação em Dança, correspondentes ao 1.º, 2.º 3.º e 4.º anos do primeiro ciclo do ensino básico.
  • Curso básico de Dança, correspondente aos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (5.º, 6.º 7.º 8.º e 9.º anos);
  • Curso secundário de dança, correspondente aos níveis 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade.

3 - Admissão
A admissão aos cursos de iniciação à dança faz-se por inscrição sujeita ao limite máximo de vagas disponível.

A admissão aos cursos básico e secundário de dança depende de audição. A frequência nos cursos de iniciação dispensa a realização de audição, mas não garante a respetiva admissão.

4 - Curriculum
A matriz curricular base e carga letiva são definidas por lei. Os conteúdos são definidos pelo Conservatório de acordo com a autonomia conferida por Lei.

5 - Avaliação
A frequência de qualquer nível de ensino está sujeita a avaliação do aluno. No caso dos cursos básico e secundário, a avaliação é realizada nos termos legais em articulação com a escola de ensino curricular.

6 - Calendário Escolar
O ano letivo é fixado tendo em conta o calendário oficial fixado pelo Ministério da Educação, designadamente no que se refere ao início e termo de cada trimestre e respetivo período de interrupção.

Pode haver lugar a aulas durante o período de férias para ensaios, preparação de exames ou outras atividades.

7 - Programa
Além do programa habitual, a escola tem como objetivos a apresentação a exames pela ISTD, bem como apresentação de bailados ou outros espetáculos. As aulas são adequadas a esses objetivos. A participação nos bailados ou espetáculos é facultativa, assim como a apresentação a exame.

8 - Apresentação
Está definido para cada grau o tipo de fato e uniforme a usar. A não apresentação adequada pode determinar a recusa a realizar as aulas.

9 - Assiduidade e pontualidade
A falta de pontualidade sistemática pode determinar a recusa de realização das aulas.

A assiduidade é obrigatória nos termos legais e as faltas requerem justificação.

10 - Período de inscrição
A inscrição é feita para o ano letivo completo. A desistência apenas tem efeitos no final do mês seguinte àquele em que for comunicada. Em caso de doença prolongada e justificada por período superior a um mês, pode ser suspenso o pagamento do período respetivo. Não há lugar a pagamentos parcelares.

11 - Pagamentos
Com a inscrição deve ser efetuado o pagamento do valor da inscrição, seguro e do mês de Julho, sendo este valor reduzido. Em caso de desistência, não é reembolsado o valor de Julho.

São aceites quaisquer meios de pagamento, privilegiando-se o débito direto, caso este é realizado entre o dia 1 e o dia 10 de cada mês.

Optando-se pelo pagamento por transferência bancária, o pagamento tem de ser feito até ao dia 10 de cada mês, para a conta PT50 0033 0000 4543 7859 4780 5, ou por MB Way para o número 936496938. Neste caso, deve ser enviado por e-mail um comprovativo para se poder associar o recebimento ao respetivo aluno.

O pagamento também pode ser efetuado por MB ou em numerário na secretaria da escola.

O não pagamento das mensalidades até ao dia 10 de cada mês implica uma penalização de 50% do respetivo valor.

O pagamento é feito através da sociedade Clara Anacoreta Escola de Ballet do Porto, Lda.

Política de Privacidade

Os dados disponibilizados destinam-se a identificar o aluno e respetivos encarregados de educação para a finalidade de formação complementar da dança e organização interna da escola. O responsável tratamento de dados é Jeté Associação Ballet e Dança, não sendo transmitidos a terceiros, exceto a companhia de seguros e à sociedade Clara Anacoreta Escola de Ballet do Porto Unipessoal, Lda.

São frequentemente efetuados registos de imagens a fim de documentar os processos de ensino e evolução dos alunos.

A publicação de imagens em que o aluno é identificável será excecional, limitada a situações de grupo e não identificando o nome do aluno. A publicação de imagens que não cumpra os critérios referidos será precedida de um pedido de consentimento específico.

Os dados pessoais serão conservados pelo prazo de dois anos a contar do ano em que deixe de ser aluno. Findo o período respetivo, os mesmos serão eliminados, sendo apenas conservados pelo tempo necessário ao cumprimento de obrigações legais e contratuais inerentes, quando a sua conservação seja necessária para garantir o exercício de direitos e deveres resultantes dessas obrigações. O registo de exames e imagens que se mantém para finalidades históricas.

Nos termos previstos na lei, é garantido ao Titular dos Dados Pessoais, a todo o tempo, os direitos de acesso, retificação e eliminação dos seus dados pessoais, bem como o direito de oposição ao tratamento dos mesmos, limitação ou portabilidade, mediante pedido escrito dirigido à Associação para o endereço de e-mail geral@escoladeballetdoporto.pt

Ainda, sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, o Titular dos Dados Pessoais tem o direito a apresentar uma reclamação à autoridade de controlo competente nos termos da lei.