Dados pessoais nas aulas à distância

Dados pessoais no ensino de dança à distância no contexto da crise provocada pelo Covid 19

1 · Enquadramento

O DL n.º 10-A/2020 de 13 de março determinou a suspensão de todas a as atividades letivas a partir do dia 16 de março, suspensão essa que inclui as atividades complementares ao ensino oficial.

A Escola de Ballet do Porto decidiu prontamente manter a sua oferta formativa através de sistemas síncronos e assíncronos, procurando manter os seus objetivos pedagógicos para o presente ano letivo. A realização das aulas por esta via com recurso a ferramentas de suporte do ensino à distância é essencial para o cumprimento dos compromissos assumidos com os alunos e respetivos pais.

A 9 de abril de 2020 foi publicado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados Pessoais um documento com orientações sobre utilização de tecnologias de suporte ao ensino à distância, orientações essas que se pretendem seguir.

2 · Tratamento de dados pessoais

O tratamento de dados pessoais são única e exclusivamente as imagens dos alunos durante as aulas síncronas. No que se refere aos mecanismos assíncronos, estes têm uma função meramente assessória e visam a partilha de vídeos tutorais, envio de mensagens com programação, instruções de acesso às aulas presenciais, etc.

Será mantido um registo de assiduidades à semelhança do que sucede com as aulas presenciais. No entanto, este registo não será automatizado com recurso à plataforma, nem serão utilizadas quaisquer ferramentas de learning analytics ou quaisquer outras ferramentas de avaliação automáticas de desempenho dos alunos.

3 · Riscos identificados

Em abstrato e baseados nas orientações da CNPD, a utilização destas ferramentas pode conter os seguintes riscos:

  • Intrusão de terceiros nas aulas: apesar de não existir qualquer caso conhecido, é um risco a considerar;
  • Captação de som e imagens não desejadas de forma acidental nas residências dos professores e dos alunos: no contexto em que se insere a EBP, considera-se que este risco não é relevante;
  • Uso indevido de imagens pelos professores: no contexto de uso intensivo das redes sociais, é um risco a considerar;
  • Uso indevido de imagens pelos alunos: no contexto de uso intensivo das redes sociais, é um risco a considerar;
  • Bullying com recurso às imagens registadas: considerando as características da EBP e o ambiente geral, não é um risco relevante.

4 · Ferramenta de suporte

Em função das características da utilização pretendida, privilegiou-se a seleção de uma ferramenta própria de reuniões. De acordo com o quadrante mágico existem quatro ferramentas que se encontram no "quadrante mágico" da Gartner[1]: LogMeln, Microsoft Teams, Zoom e Cisco. Tendo em conta a rapidez e facilidade de implementação, optou-se pelo Zoom.

A fim de mitigar riscos de intrusão, o acesso às aulas é feito com senha alterada periodicamente.

5 · Regras de utilização da plataforma

O ID do professor é divulgado com antecedência, assim como a senha de acesso.

Os alunos devem apresentar-se com o uniforme e penteado adequado à prática da dança.

O espaço escolhido pelos alunos deve ser o mais adequado possível para a dança, evitando, tanto quanto possível, interferência de outras pessoas.

Os alunos devem entrar na reunião à hora marcada.

Alunos e professores não poderão proceder à gravação ou captação de imagens, nem a sua divulgação, com identificação de terceiros que não o autorizem, (no caso menores a autorização tem de ser concedida pelos encarregados de educação). Caso pretendam publicar imagens pessoais de aulas, devem fazê-lo sem identificar outros alunos, tal como nos seguintes exemplos: Imagens de aulas online. A captação e publicação de imagens com identificação de outros alunos tem de ser feita com a sua aceitação prévia. 

Com a implementação das medidas de mitigação enunciadas, considera-se que os riscos identificados se encontram minimizados. 


16 de abril de 2020


[1] Gartner (September 2019)